O que posso querer saber antes de aderir aos vossos programas?


1 – A criança desiste da escola sad

Infelizmente, nos países menos avançados é muito frequente a desistência escolar precoce. O nosso trabalho passa por transformar esta realidade, mas a mudança de comportamentos é um resultado visível apenas ao fim de muitos anos de trabalho! Nos casos em que a criança desiste da escola, propomos ao padrinho que direcione o apoio a outra criança e dê assim continuidade ao apoio a toda a comunidade escolar!

2 – O padrinho deixa de ter condições para dar continuidade ao apoio prestado indecision

Apesar de não ser um vínculo contratual, é desejável que o apoio do padrinho seja durável, para que o trabalho no terreno possa beneficiar de estabilidade desde o planeamento à implementação. Quando os padrinhos não podem dar continuidade ao apoio, agradecemos muito a dedicação e sugerimos que nos indique um amigo que possamos convidar a continuar este compromisso. Não sendo possível, procuraremos outro padrinho para a mesma criança!

3 – A criança termina o seu percurso escolar com sucesso e deixa de precisar do apoio smiley

Este é o nosso grande objetivo e já temos histórias para contar com um final feliz. Infelizmente, esta está longe de ser a regra e corresponde ainda a uma exceção. Nos casos em que acontece, resta-nos gozar o sabor da conquista e o padrinho poderá apoiar uma nova criança.

1 – Um presente para trinta crianças numa escola com trezentos alunos sad

Sabemos que os padrinhos enviam presentes porque imaginam que as crianças gostem de recebê-los. No entanto, apenas 10% dos padrinhos enviam presentes para os seus afilhados e os restantes meninos, por cauteloso que seja o processo de entrega de presentes, ressentem-se. Restringimos este envio a uma vez ao ano, para bens que caibam num envelope A4 enviados até 1 de dezembro.

A Helpo dá feedback fotográfico deste momento embora seja um processo muito moroso.

2 – Incentivamos o envio de correspondência escrita e presentes para a comunidade smiley

Anualmente enviamos contentores para as equipas no terreno, com bens que servem toda a comunidade: livros, bolas e outro material desportivo, roupa, bicicletas, jogos didáticos e brinquedos, são alguns dos bens que recebemos de bom grado e que os meninos agradecem!

Apesar do envio de correspondência escrita e/ou fotografias também ser dirigido a um menino em concreto, é menos aparatoso e, por isso, mais fácil de gerir. É possível que os padrinhos enviem correspondência até aos dias 10 dos meses de março, junho, setembro e dezembro.

1 – Visito uma comunidade recôndita, por minha conta, procurando uma criança que apoio sad

Esta situação não é a ideal, uma vez que a criança e sua família podem estar ausentes e/ou ficarem assustadas com a visita de pessoas desconhecidas. Pode dar-se o caso de estarem de férias ou nos ritos de iniciação e a equipa da Helpo pode não estar no local para resolver eventuais constrangimentos que possam surgir de uma visita inesperada.

2 – Visito uma comunidade, integrado numa visita planeada com a família e escola de uma criança que apoio smiley

A Helpo incentiva e tem todo o prazer de acompanhar os padrinhos que desejem conhecer os seus afilhados e famílias. Para tal, devem ser informados sobre a intenção da visita do/a padrinho/madrinha, atempadamente, para que possam planear junto da criança e sua família este acolhimento e garantir a sua presença no dia da visita.

A Helpo promove, igualmente, visitas de grupo de padrinhos a Moçambique para conhecerem os seus afilhados, assim como alguns locais onde a Helpo intervém. 

1 – A Helpo aplica até 20% em custos de estrutura smiley

Não existindo uma obrigatoriedade legal, a Assembleia Geral da Helpo decidiu fixar um teto máximo para as despesas de estrutura, que se situa nos 20%. Os fundos aplicados nos projetos, assistência e prestação de cuidados e serviços, são enviados para as equipas da Helpo no terreno e geridos pelo Coordenador Nacional de projeto em cada país. O dinheiro não é entregue em mão, mas sim convertido em bens, construções, consultas, internamentos, alimentos, matrículas escolares, etc.

Além do exposto, a sua contribuição é dedutível em sede de IRS ao abrigo da lei do mecenato.